A prova sobre fatos confessados ou admitidos merece um capítulo a parte. O tema é extenso e comportaria diversas considerações. Vou ser, no entanto, sucinto.
Em primeiro lugar, ao contrário das situações antecedentes, não considero que uma pergunta, exclusivamente porque o fato foi admitido ou confessado, ainda que fictamente, não possa ser perguntado, o que a pergunta deva ser indeferida.
Entretanto por questões eminentemente táticas, que devem ser consideradas exclusivamente pelos procuradores das partes, elas devem ser evitadas.
Em uma situação, em uma audiência que eu presidia, discutiam-se horas extraordinárias. A tese do autor era de que não eram permitidos os registros das horas laboradas após o horário de final do expediente, sendo que o trabalhador tinha que registrar a saída no relógio e retornar para o seu posto, onde trabalharia até às 20h. Mediante interrogatório procedido por mim o preposto admitiu que o autor poderia trabalhar até às 20h e, ao se manifestar sobre a validade dos registros de horário, informou que não tinha conhecimento se no período do autor havia registro fiel, afirmando, contudo, que a contar de sua (do preposto) admissão, que era posterior ao desligamento do autor, tais registros eram fiéis.
A questão pode ser controvertida, mas na minha concepção se trata de confissão: O preposto, ao mesmo tempo que admitia que o setor do autor funcionava até às 20h, se omitira acerca da fidelidade dos documentos de controle de horário. Por conseguinte ao autor não competia fazer qualquer prova em relação a este tema.
Nada obstante o procurador do autor entendeu de produzir prova oral quanto a isso e sua testemunha, ao ser inquirida sobre o horário de trabalho do autor informou que era até às 18h30min. Ou seja o próprio procurador do autor, através de sua testemunha, respondendo às suas perguntas, fez prova de que a jornada do autor terminava às 18h30min e não às 20h, conforme alegava na inicial e que o preposto, sob certos aspectos, admitiu como verdadeiro.
*Observação: os exemplos que extraio de minha experiência, por vezes podem, para fins didáticos ou por conta de minha memória, serem, de alguma forma, modificados.
Não deixe de ler também nosso artigo sobre a confissão do preposto que nada sabe.
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