No próximo dia 22/setembro, segunda-feira, começa a vigorar a Lei 13.015, de 21 de julho de 2014. Esta lei traz importantes modificações ao trâmite dos recursos trabalhistas, em especial no que diz respeito à uniformização de jurisprudência e observância, pelos tribunais regionais, de sua própria jurisprudência.
A partir de agora, e em especial por conta da iminente aprovação do Projeto de Novo Código de Processo Civil, passará a haver um novo tratamento no que diz respeito à fundamentação das decisões.
Os tribunais regionais passarão a ter que unificar a sua jurisprudência. Todavia o Tribunal Superior do Trabalho, não apenas deverá observar a sua própria jurisprudência como, quando confrontado com decisões que apresentem fundamentos distintos dos precedentes que as originaram (distinguishing), deverão, ou robustecer tais precedentes com novos fundamentos, rebatendo os adotados pelos regionais, ou revisá-los.
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