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Interrogatório e o direito à mentira.

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pinoquio

O comentário de hoje é bem rápido. Na verdade é uma recomendação à leitura de um artigo até um pouco antigo publicado em um blog e que apenas agora conheci. O título é “Enganei o juiz e me dei bem“.

Contudo, ao contrário do título, não é nenhuma ode à enganação. Trata-se de uma constatação antiga minha e que parece que agora está tomando corpo. É uma apreensão equivocada de partes e advogados, acolhida por juízes, de que o processo – penal, cível ou trabalhista – é um vale tudo, em que ganha quem é mais esperto, não necessariamente quem tem razão.

Por conta disso se constatam situações simplesmente incríveis como demandadas que, embora tendo razão na matéria de fundo, usam gratuitamente a mentira para confundir o juízo e buscar uma vitória mais rápida.

O processo tem um conteúdo ético infelizmente pouco apreendido pelos profissionais que nele atuam. Não se pode confundir direito à defesa com direito à confundir a parte. Tampouco o devido processo legal se confunde com o auso de medidas recursais.

O direito de não se incriminar não corresponde a um pretenso direito à mentira que é contrário a toda a essência do Direito e, portanto, não existe.

Esse post Interrogatório e o direito à mentira. apareceu primeiro em DireitoeTrabalho.com.


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