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Sistema Acusatório e Sistema Inquisitório.

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Julgamento de Galileu

Julgamento de Galileu

Sistema acusatório (ou sistema adversarial, de adversarial system) é o sistema utilizado nos países da common law. Considera-se que neste sistema as partes são representadas por seus advogados perante um indivíduo ou grupo imparcial (juiz ou júri) encarregado de determinar a verdade do caso. Neste sistema se considera que a justiça é feita quando uma das partes consegue convencer o juiz ou júri acerca da correção de sua perspectiva trazida a julgamento.

O papel do juiz é extremamente reduzido competindo-lhe apenas arbitrar a disputa entre as partes. Ele não conduz a acusação: são as partes que devem aportar aos autos os elementos de prova.

O processo acusatório é oral, público e contraditório.

O Sistema Inquisitório privilegia o interesse social, ao passo que o Sistema Acusatório privilegia o interesse individual. Neste sistema o processo é desencadeado por um juiz acusador, detentor de muitas prerrogativas. Em contraste com o processo acusatório o inquisitorial é escrito, secreto e não contraditório.

Neste sistema o acusado não se encontra em pé de igualdade com o acusador: ele está submisso a este. O juiz é o que busca as evidências e julga soberanamente, inclusive valorando as provas.

Podemos perceber que, da mesma forma do que ocorre entre os procedimentos escrito e oral, também os sistemas acusatório e inquisitório não aparecem na sua forma pura, sendo a sua caracterização como um ou outro, mais em decorrência de uma carga maior de um ou de outro sistema.

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